sexta-feira, 15 de março de 2013

Professores terão reajuste diferenciado retroativo a janeiro


  

Na audiência o Secretário declarou que os professores terão reajuste diferenciado retroativo a janeiro. Houve também avanços nas negociações acerca das recentes regras para afastamento de estudos de pós-graduação.

Em três meses de Ivo Gomes na Secretaria Municipal da Educação, o Sindicato APEOC foi recebido pela 3ª vez em audiência para tratar sobre uma extensa pauta de reivindicação dos trabalhadores da educação do município de Fortaleza.

REAJUSTE SALARIAL

O Sindicato reivindicou da SME o reajuste salarial de 15% para os profissionais do magistério e respeito à data base. O Secretário da Educação reiterou que o reajuste dos professores será diferenciado, portanto, superior ao índice geral dos servidores da Prefeitura Municipal. E será retroativo ao mês de janeiro, conforme compromisso assumido anteriormente com a Direção do Sindicato APEOC.

SELEÇÃO DE GESTORES ESCOLARES

A Lei ainda limita aos Professores Efetivos do Município para a função de Diretor Escolar, porém, tramita na Câmara Municipal um Projeto de Lei de iniciativa do Governo, que altera a Lei e estende a todos os professores da rede municipal ou não exercerem a função de gestor escolar.

IMPLANTAÇÃO DE PROMOÇÃO POR TITULAÇÃO

Secretário Ivo Gomes afirmou que “todos os débitos serão pagos após a definição do reajuste do pagamento dos servidores municipais”.

PECÚNIAS

Em abril serão pagas as primeiras pecúnias, e isso se estenderá por todos os meses até o próximo ano, quando terão sido pagas todas as pecúnias. A ordem de pagamento será a data do requerimento, iniciando com quem requereu primeiro.

CALENDÁRIO LETIVO

A adesão aos FERIADOS, SÁBADOS e FÉRIAS será feita pelo SITE da SME e, em alguns casos, pessoalmente no Centro de Referência do Professor. No momento, há uma equipe de técnicos realizando estudos sobre os valores a serem pagos. Valores serão regulamentados por Lei ou Decreto, para possibilitar que todos tomem conhecimento dos ganhos reais pelos serviços assumidos.

AFASTAMENTO PARA CURSAR PÓS-GRADUAÇÃO

O Secretário Ivo Gomes informou que o afastamento já está regulamentado pela Portaria nº 46/2013, porém, a Direção da APEOC e uma representação de professores argumentaram sobre os prejuízos que alguns artigos da Portaria trouxeram para os professores. Ficou acordado que a Direção da APEOC e os professores farão propostas de alterações na Portaria e de transição, para não produzir prejuízos aos mestres e doutores. A priori o Secretário acatou nossa reivindicação de possibilitar afastamento durante o estágio probatório, contanto que o professor tenha 40 horas e se afaste apenas 20. A APEOC ficou de retornar na próxima quinta-feira dia 21/03/2013.

BLOQUEIO DE SALÁRIOS

Ivo Gomes informou que foi necessário o bloqueio de 574 salários de servidores que não compareceram ao NAP para a regularização de suas situações funcionais; e que ainda faltam 324 profissionais comparecerem para se lotarem ou justificarem suas ausências. O Sindicato criticou o fato de professores com situação regular terem sido prejudicados. O Secretário pediu desculpas e declarou que o desbloqueio está sendo feito tão logo os servidores compareçam ao NAP.

O Sindicato disponibiliza aos seus sócios que se sintam prejudicados, advogados para manejar ação não só para liberar o salário mas por perdas e danos.

CONCURSO PÚBLICO

Secretário disse que  todas as carências definitivas serão preenchidas por professores concursados, do cadastro de reserva e/ou haverá concurso para professores e servidores para atender as necessidades.

sexta-feira, 8 de março de 2013

APEOC – Cariré,comemora o “Dia Internacional da Mulher”



“No dia Internacional da Mulher,a APEOC – Cariré,parabeniza a todas as mulheres que além de serem mães,esposas,também exercem o Magistério e se dedicam a arte de ensinar,sem no entanto perderem seu brilho próprio.”
...................







  O Sindicato da APEOC  de Cariré,através de sua Presidenta:Maria Auxiliadora Chaves Cunha,Vice-Presidente:Antonio Luciano de Abreu Brito  e a Secretária:Antonia Alice Rodrigues de Lima,comemorou o “Dia Internacional da Mulher” em Cariré,divulgando na Emissôra de Rádio local,homenagem dirigida as todas mulheres ;recebeu os visitantes na sede do Sindicato da APEOC,visitou as Escolas do Município,fazendo com que as Mulheres Educadoras se sentissem valorizadas e parabenizadas pelo “Dia Internacional da Mulher”.









Apesar do pouco tempo de exercício,a Presidente,Maria Auxiliadôra Chaves Cunha,considera que os primeiros passos em busca de uma Integraçao e valorização da Classe,continuam, com esta iniciativa e com a criação do Blog da APEOC – Cariré,instrumento disponível na internet,através do endereço:     www.apeoccarire.blogspot.com.br      .

* Fotos e Texto:
*APEOC – Cariré
*Maria Auxiliadora C.Cunha (Presidenta)

As mulheres e a violência





A mobilização da sociedade contra a discriminação e a violência contra a mulher são mais frequentes a cada ano. Em 1985, por exemplo, a cidade de São Paulo (SP) inaugurou a primeira Delegacia de Defesa da Mulher do país. Cinco anos depois, também na capital paulista, a prefeita Luiza Erundina fundou uma casa de amparo às mulheres, primeiro serviço público municipal de atendimento aos casos de violência doméstica e sexual. Em 2003, o governo federal criou a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), que estabelece políticas públicas voltadas para a valorização e a proteção das cidadãs do sexo feminino.

Em agosto de 2006, as brasileiras alcançaram uma grande vitória: a Lei Maria da Penha alterou o Código Penal ao punir de forma mais severa agressores de mulheres, que hoje podem ser presos em flagrante ou ter prisão preventiva decretada. Antes, eles só eram punidos após ferirem efetivamente as mulheres, pois as ameaças não eram suficientes para mandá-los para a prisão ou afastá-los do lar.
Fonte: www.brasil.gov.br

Dia Internacional da Mulher






A idéia de se celebrar o Dia da Mulher surgiu no contexto dos inúmeros protestos e manifestações de mulheres trabalhadoras no mundo entre o final do século XIX e início do século XX. O primeiro grande marco é de 8 de março de 1857, quando trabalhadoras da indústria têxtil da cidade de Nova Iorque protestaram contra as condições desumanas de trabalho, as longas jornadas e os baixos salários.

Em 28 de fevereiro de 1909, celebrou-se nos Estados Unidos o primeiro Dia Nacional da Mulher. A iniciativa foi do Partido Socialista da América.Em 1910, durante a II Conferência de Mulheres Socialistas, ocorrida em Copenhague, foi aventada pela primeira vez a idéia de se criar um Dia Internacional da Mulher. A proposta foi da alemã Clara Zetkin, uma das lideranças do Partido Social-Democrata da Alemanha.Em seguimento à idéia, no dia 19 de março de 1911, a data foi oficialmente celebrada na Áustria, Dinamarca, Alemanha e Suíça.Em representação à luta travada pelas mulheres por direitos no final do século XIX e início do século XX, associa-se a data do Dia Internacional da Mulher a um momento máximo de opressão, quando, em 1911, cerca de 129 trabalhadoras foram trancadas dentro de uma fábrica de roupas e carbonizadas durante um incêndio.


Destacam-se também os protestos de mulheres russas contra a Primeira Guerra Mundial, a partir de 1914. As manifestações geralmente ocorriam no último domingo de fevereiro, que, no calendário ocidental gregoriano, caía por volta do dia 8 de março. Destes, o evento mais significativo ocorreu em 1917, às vésperas da Revolução Russa, quando trabalhadoras protestaram e entraram em greve por “Pão e Paz”. Com a queda do czar Nicolau II poucos dias depois, o novo Governo Provisório russo garantiu às mulheres o direito de votar e ser votada, além de vários direitos trabalhistas.Em 1975, Ano Internacional da Mulher, as Nações Unidas confirmaram o 8 de março como o Dia Internacional da Mulher.

Em 2011, o tema das Nações Unidas para o Dia Internacional da Mulher é “Igualdade de acesso à educação, ao treinamento e à ciência e tecnologia: trilha do trabalho decente para a mulher”.Com o passar dos anos, as mulheres conquistaram importantes vitórias, como o direito à educação, ao trabalho, à participação ativa na política e à licença-maternidade.



No Brasil, segundo informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) 2009, elas representam 51,3% da população, 43,9% da população economicamente ativa (PEA) e 42,6% da ocupada. Já os dados da Síntese dos Indicadores Sociais 2010, baseados na PNAD, apontam que a média de estudo das mulheres é de 8,8 anos, enquanto os homens estudam apenas 7,7 anos.Apesar disso, ainda é grande a desigualdade no mercado de trabalho. O Perfil Social, Racial e de Gênero das 500 Maiores Empresas do Brasil e Suas Ações Afirmativas – Pesquisa 2010 -, do Instituto Ethos e Ibope Inteligência, aponta que as mulheres detêm 33,1% dos postos de trabalho no quadro funcional.



Nos outros níveis, a presença feminina se divide em 26,8% na supervisão, 22,1% na gerência e 13,7% no executivo.No setor político, a situação é parecida. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 193 mulheres foram eleitas em 2010 para o Executivo e o Legislativo, apenas 11,66% do total de cargos. Uma dessas posições foi a de Dilma Rousseff, eleita a primeira presidenta do País.

Fonte: www.brasil.gov.br

Férias e Recesso Escolar: Magistério Estadual


                                                                         
Neste período de início de ano e, portanto, de gozo de férias dos professores, muitas têm sido as consultas desses profissionais, ESPECIFICAMENTE DO INTERIOR DO ESTADO, sobre Férias e Recesso Escolar.

Antes de tecermos considerações sobre a questão que pretendemos esclarecer, é importante destacar que a Constituição da República dispõe em seus princípios, enunciados no caput do artigo 37, que a Administração Pública está submetida aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A administração pública se assenta nessas bases.

Consoante o princípio da legalidade, primado da atuação do Estado, os gestores públicos só podem fazer aquilo que a lei lhes permite.

Nesse contexto, é importante iniciar transcrevendo o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal:
“Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social

XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.”
Ainda sobre o direito às férias, o artigo 39, Parágrafo 3º, da Constituição Federal (CF) estende a todos os ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, dentre eles, o direito a férias e adicional de 1/3.
A Constituição do Estado do Ceará, no artigo 166, Parágrafo 2º, também aplica aos servidores estaduais o disposto no artigo 7º da CF, no que se refere às férias e outros direitos sociais.

Os servidores públicos estaduais têm esse direito assegurado no artigo 167, inciso VII da Constituição Estadual: “gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do salário normal”.

A Lei nº 9.826, de 14 de Maio de 1974, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará, em seu artigo 78, esclarece: “O funcionário gozará trinta dias consecutivos, ou não, de férias por ano, de acordo com a escala organizada pelo dirigente da Unidade Administrativa, na forma do regulamento.”

Como é sabido, o Estatuto do Servidor Público Estadual é a lei geral dos servidores públicos.
De Plácido e Silva preleciona: “É princípio assente que as leis gerais não devem revogar ou derrogar preceito ou regra disposta e instituída em lei especial, desde que não façam referência a ela, ou ao seu enunciado, alterando-a explícita ou implicitamente” (Vocabulário Jurídico, 20ª. Edição, Editora Forense, 2002, pág. 483).

No caso dos professores, existe lei específica: Estatuto do Magistério, que abrange os professores e especialistas da educação.

Em reforço ao dito acima, o Estatuto do Servidor Público Estadual, no artigo 254, parágrafo único, reconhece que o professor, dentre outros profissionais, terá seu regime de trabalho definido em regulamento próprio. É o princípio: Lei especial (ou específica) derroga a lei geral. Em outras palavras: prevalece a lei mais específica.

A Lei específica, todos sabem, é o Estatuto do Magistério Oficial do Estado, Lei 10.884/84, que afirma que as férias dos professores estão definidas na conformidade do art. 39, caput, com a redação que lhe foi dada pela lei nº 12.066/93:

Art. 39 - O Profissional do Magistério de 1º e 2º Graus gozará 30 (trinta) dias de férias anuais após o 1º semestre letivo e 15 dias após o 2º período letivo."

§ 1º - O Professor e o Especialista que se ausentarem da sua Unidade Escolar, fora do período de férias, por imperiosa necessidade, deverão comunicar ao Diretor respectivo, para adoção das providências cabíveis.

§ 2º - O Profissional do magistério que exerce atividades nos diversos setores da Secretaria de Educação ou em outro órgão da administração Pública Estadual, gozará férias na forma que dispõe o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, inclusive com direito à contagem em dobro, se deixar de usufruí-las.
§ 3º - No período de recesso escolar, após o 2º semestre letivo, o servidor ficará à disposição da unidade de trabalho onde atua, para treinamento e/ou para realização de trabalhos didáticos.

Observe que é de nitidez solar que as férias são de 45 dias. Recesso não se confunde com férias; portanto, o período de recesso escolar, ao qual se refere o § 3º acima, é algo de natureza jurídica diferente das férias anuais.

Miguel Reale, no clássico Lições Preliminares de Direito, 25a. ed., Página 281, nos ensina que:
"O primeiro dever do intérprete é analisar o dispositivo legal para captar o seu pleno valor expressional. A lei é uma declaração da vontade do legislador e, portanto, deve ser reproduzida com exatidão e fidelidade. Para isto, muitas vezes é necessário indagar do exato sentido de um vocábulo ou do valor das proposições do ponto de vista sintático."

Para essa perquirição filológica nos valeremos dos ensinamentos de De Plácido e Silva, que no seu dicionário denominado deVocabulário Jurídico, pág. 352, nos explica: “Férias anuais. Denominação que se dá no conceito das leis trabalhistas, ao período de folga de descanso anual que deve ser concedido ao empregado, após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um espaço de tempo de 12 meses.(...)”
Pois bem, no caso dos profissionais do magistério, após o período aquisitivo de 12 meses, o período de gozo é dividido em dois momentos, 30 dias após o primeiro semestre letivo e 15 dias após o segundo período letivo.

O mesmo autor, na mesma obra citada, define "recesso" na pág. 678: do latim, recessus, afastado, recatado, exprime a ideia de folga, repouso, consequentemente, interrupção, suspensão, paralisação e, no caso específico, não há dúvida de que o pré-falado Parágrafo 3º se refere a recesso escolar, ou seja, suspensão das atividades escolares.

De modo algum o Parágrafo 3º excepciona o disposto no caput do artigo em tela, apenas menciona que, no período de recesso, o servidor ficará à disposição da unidade de trabalho onde atua, para treinamento e/ou para realização de trabalhos didáticos.

Diante do exposto, conclui-se: as férias dos professores do estado do Ceará são de 45 dias, como de resto o é na maioria dos sistemas de ensino.

É cediço que no exercício de compreensão de um preceito é preciso considerar que nenhum dispositivo está separado dos demais. Há uma correlação com todo o artigo e a norma jurídica. A ideia é de sistema que se articula logicamente: é o que se denomina deinterpretação lógico-sistemática.

Tudo isso é para dizer que, no caso em tela, não haveria sentido algum o legislador fixar as férias dos profissionais do magistério em 45 dias, para logo depois, negar em parágrafo o disposto no caput.

Por fim, fica cada vez mais límpido, que o Parágrafo 3º, do artigo 39, do Estatuto do Magistério, ao fazer referência que no período de recesso escolar, após o segundo semestre letivo, o servidor ficará à disposição da unidade de trabalho não está contrariando o caputdo mesmo artigo que firma que o professor gozará de 15 dias de férias após o segundo semestre letivo, pois, como bem repisado acima, o instituto das férias é de natureza jurídica diversa de recesso escolar, é dizer, APÓS o gozo dos 15 dias do segundo período de férias, o servidor ficará à disposição da unidade de trabalho onde atua, para SOMENTE participar de treinamento e/ou para realização de trabalhos didáticos.

Destacamos o vocábulo “SOMENTE” para deixar bem claro que gozadas as férias, 30 (trinta) dias de férias anuais após o 1º semestre letivo e 15 (quinze) dias após o 2º período letivo, o servidor ficará durante o recesso escolar à disposição da unidade escolar para apenas participar de duas atividades: Treinamento e/ou realização de trabalhos didáticos, ou seja, trabalho relacionado à docência. De modo algum trabalhos técnicos administrativos, pois são trabalhos alheios às atribuições de profissional do magistério.

Como dito no início, é de notório e cristalino conhecimento jurídico que a Administração Pública é regida por princípios, dentre eles o da legalidade; portanto, é vedado ao gestor praticar ato contrário à Lei, desse modo, não poderá haver nenhuma orientação ou ordem que viole o direito aos 45 dias de férias dos profissionais do magistério.

Prof. Reginaldo Pinheiro
Vice-Presidente do Sindicato APEOC
OAB-CE 18.450

terça-feira, 5 de março de 2013

Professor, com orgulho, apesar de tudo!!!


ESCRITO POR SERGIO BEZERRA    
            


Infelizmente, alguns profissionais externam, na imprensa, suas opiniões sobre os professores das escolas públicas sem conhecer a verdade.

Comecemos pelo seguinte: os professores com nível superior, tanto do estado do Ceará (SEDUC) como do Município de Fortaleza (SME), têm, como salário inicial, para uma jornada de 40 (QUARENTA) horas semanais, ou seja, dois turnos, R$ 2.444,92 (dois mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e noventa e dois centavos) no Estado e R$ 2.136,96 (dois mil, cento e trinta e seis reais e noventa e dois centavos) no Município de Fortaleza.

É bom lembrar: os duzentos (200) dias letivos DOS ALUNOS, determinados pela Lei 9.394/96, LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que os professores das escolas públicas passaram a cumprir desde 1997; pelas Constituições Federal e Estadual; pelos  Estatutos do Magistério do Estado do Ceará e do Município de Fortaleza garantem 45 (quarenta e cinco) dias de férias para os professores (30 dias após o primeiro semestre letivo e 15 dias no término do ano letivo); e os 30 dias que os alunos têm direito para recuperação, caso não obtenham aprovação durante o ano letivo.

Em seguida informo que, como existem 52 sábados e 52 domingos, e como, no ano de 2013, teremos 10 feriados em dias úteis, se somarmos estes dados iremos observar que os PROFESSORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS terão de cumprir uma jornada de trabalho de 389 (TREZENTOS E OITENTA E NOVE) dias num ano civil de 365 dias. Quem explica isto?

Diante das informações acima vou relatar os prejuízos para os alunos. Primeiro: os professores têm de trabalhar os três turnos para ter um salário que garanta um pouco de dignidade para si e para sua família; Segundo: os professores precisam de tempo para planejar suas aulas, porém não encontram esse tempo devido à grande jornada de trabalho (muitas vezes em 3 ou 4 escolas ao longo do dia); Terceiro: o número excessivo de alunos nas salas de aula prejudica o rendimento escolar (salas com até 45 alunos no ensino fundamental e de até 60 alunos no ensino médio!); Quarto: Segundo pesquisa do DIEESE/APEOESP, este o Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo, sobre a saúde dos professores constatou-se que 79,7% dos professores se queixam de cansaço; de nervosismo, 61,1%; de problemas de voz, 57,1%; de dores nas pernas, 56,3%; de ansiedade, 55,2%; de dores de cabeça, 53,9%; de fadiga/cansaço, 52,1%; além de dores de coluna, esquecimento, dores musculares, angústia, dificuldade de enxergar, sonolência, dores nos braços e cansaço visual, com 39,4%.

Os Professores do Estado do Ceará não são diferentes dos professores de São Paulo; Quinto, que o instituto de saúde dos professores do Estado do Ceará dá direito apenas a uma consulta por família no mês e, na Prefeitura de Fortaleza, apenas duas consultas por família ao mês; Sexto, que só nos dois últimos anos mais de 4.000 professores solicitaram aposentadoria e existem mais de 9.000 contratos temporários no Estado e 3.000 no município de Fortaleza.

Informamos ainda que os professores trabalham três turnos porque ganham mal e ganham mal porque a Lei do Piso Salarial, hoje no valor de R$ 1.567,00 é adotado pelos entes federados somente para os professores de nível médio no início de carreira e não repercutindo nos demais níveis.

Um professor que leciona Filosofia, por exemplo, cuja carga horária é de 1 hora-aula, por turma, terá de ministrar, por semana, a sua aula em 32 turmas. Como cada turma tem, em média, 40 alunos teremos aí um número de 1.280 (HUM MIL E DUZENTOS E OITENTA ALUNOS) por semana! Se o trabalho do professor fosse realizado em apenas uma escola, tudo bem, MAS... estas aulas são distribuídas em 3 ou 4 escolas! Um profissional, no caso o do Magistério, que está continuamente em contato com milhares de alunos está mais suscetível a doenças, e, como no momento, está ocorrendo um rotavírus será que nenhum professor adoecerá? Como se esta já não fosse uma situação para lá de dramática, quando existe a intercorrência de um rotavírus um grande número de professores, e também de alunos, adoece! - já que as salas de aula, além de já superlotadas, são quentes e sem ventilação.

É grande a desistência dos professores efetivos e temporários em continuar no magistério: Consulte-se o Diário Oficial do Estado e do Município de Fortaleza, e verifique a situação.

Em pesquisa realizada entre os países da America Latina sobre a qualidade da educação, o Brasil superou apenas o Haiti na América Latina. O que nos tornou diferente dos demais países é que, no Brasil, as escolas têm apenas um turno, todos os demais países possuem escolas com dois turnos.

O problema da educação no Brasil é querer competir com os demais sem oferecer uma escola de tempo integral, e o governo fica iludindo a sociedade fazendo promessas que não são cumpridas e transferindo responsabilidades para os professores e profissionais da educação, que são vítimas, nunca algozes.

E só lembrando: hoje o Brasil ocupa a 83º entre 134 países pesquisados no mundo.

Porém, apesar de tudo, eu sou professor; e estou fazendo a minha parte! E acredito nos profissionais da educação e em nossos alunos!

Prof. Sergio Bezerra e Silva Neto
Secretário para Assuntos Jurídicos do Sindicato APEOC
E-mail: sergiobsneto@yahoo.com.br.

Fonte:apeoc

Servidor da Educação: Graduação em Recursos Humanos

Graduação em Recursos Humanos
Você já fez sua pré-inscrição?



O Sindicato APEOC, através do seu Departamento de Funcionários da Educação (DEFE-APEOC), na sua incansável luta em favor da categoria e de uma formação continuada para todos, está fazendo um importantíssimo levantamento junto à classe.
O levantamento realizado pelo Sindicato APEOC diz respeito ao quantitativo de servidores públicos do ensino que têm interesse em cursar uma GRADUAÇÃO em RECURSOS HUMANOS, na modalidade de regime especial.

Os funcionários da educação interessados em cursar GRADUAÇÃO em RECURSOS HUMANOS, na modalidade de regime especial, devem fazer a PRÉ-INSCRIÇÃO preenchendo o Formulário anexo.
O sindicato informa ainda que está em contato com algumas coordenações para definir parcerias.

Fonte:apeoc

O Piso Salarial Nacional Profissional – PSNP




O Piso Salarial Nacional Profissional – PSNP foi uma grande conquista dos trabalhadores em educação após uma longa luta iniciada em 1827. Para a APEOC e a CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, o valor do piso, a partir de janeiro de 2010, ao professor nível médio, início de carreira, com até 40 horas aulas semanais é de R$ 1.312,85.

A estratégia de ação sindical do Sindicato APEOC é de não arredar em relação às nossas conquistas e insistir no convencimento dos governos para que reafirme o conceito de piso contido originalmente na Lei 11.738. O pacto federativo lhe concede essa prerrogativa.
Fonte:apeoc
Post:Apeoc_Cariré.

segunda-feira, 4 de março de 2013

Realizada reunião preparatória do Fórum Municipal da Educação;


Realizada reunião preparatória do Fórum Municipal da Educação; plenária elegeu os membros da Coordenação e Comissões do Fórum

FOTOS:Vicente J.Rodrigues / Cariré em Revista


No último dia 1º de março, no auditório da Fábrica de Cultura, nesta cidade, aconteceu uma importante reunião preparatória do Fórum Municipal da Educação de Cariré. A programação elaborada constou da seguinte pauta: abertura, apresentação da Portaria com nomes dos membros que comporão o Fórum, orientações sobre as conferências municipais e distritais, eleição da Coordenação e membros das Comissões, além da aprovação do Regimento Interno do Fórum.

FOTOS:Vicente J.Rodrigues / Cariré em Revista



A reunião foi conduzida pelo secretário executivo dos Conselhos da Educação, Francisco Douglas Farias. Os trabalhos foram acompanhados pela secretária da Educação e primeira dama de Cariré, Virgina Souza Aguiar, acompanhada de sua assessoria técnica, ressaltando que a mesma está bastante empenhada na realização do Fórum Municipal da Educação.

Estiveram presentes à reunião preparatória do Fórum Municipal da Educação, representantes dos seguintes órgãos/entidades:Conselho da Alimentação Escolar-CAE, Secretaria de Meio Ambiente, Sindicato dos Servidores Públicos Municipais-APEOC, Instituto Vale do Acaraú - IVA, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais–APAE, Câmara Municipal de Cariré, Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Comissão de Meio Ambiente e Qualidade de Vida nas Escolas – COM-VIDA, Associação de Arte e Cultura Flor de Mandacarú-ONG, Conselho Municipal do FUNDEB, Conselho Municipal da Educação-CME, Escola de Ensino Médio Dona Marieta Cal´s - da Rede Estadual, Secretaria da Educação de Cariré, Comissão de Atendimento e Notificação e Prevenção à Violência Doméstica Contra Criança e Adolescente, Associação dos Agentes Comunitários de Saúde, Conselho Tutelar de Cariré, Pastoral da Criança da Igreja Católica, Colégio Cel.Quirino Rodrigues - da Rede Privada, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Eis a relação dos nomes dos membros que comporão a Coordenação do Fórum e das Comissões de Monitoramento, Sistematização, Mobilização e Divulgação, eleitos pela plenária da reunião preparatória do Fórum Municipal da Educação de Cariré (CE):

FÓRUM MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

COORDENADOR (A)
Arlandia Maria da Silva
VICE-COORDENADOR (A)
Maria do Livramento Dias Oliveira
SECRETÁRIO (A)
Aguida Maria Silveira Souza


COMISSÃO DE MONITORAMENTO E SISTEMATIZAÇÃO
MEMBROS
José Chaves Neto
Carmiranda Almeida Miranda
Pedro Azevedo de Farias
Maria Lucy Ximenes de Almeida
Maria Daniele Trajano Chaves

 COMISSÃO DE MOBILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO
Antônio Flávio Braga
Emanuela Aparecida Martins Silva
Eliane Mendes Moreira
Antônia Solange Araújo
Rodrigo Nascimento Freitas

FOTOS:Vicente J.Rodrigues / Cariré em Revista




 FONTE: Secretaria Municipal da Educação de Cariré (CE)

 FOTOS:Vicente J.Rodrigues / Cariré em Revista

Fonte: carireemrevista.blogspot.com.br/
Vicente José Rodrigues (Autor/Redator/Editor/Repórter fotográfico)

"Projeto Educação Empreendedora na Escola"


Secretaria Municipal da Educação de Cariré e SEBRAE-CE promoveram o encontro para implantação do "Projeto Educação Empreendedora na Escola"

FOTO:Vicente J.Rodrigues / Cariré em Revista


Realizado no último dia 1º de março, no auditório da Fábrica de Cultura desta cidade, o encontro para apresentação do Projeto Educação Empreendedora na Escola, o qual foi promovido pela Prefeitura Municipal de Cariré, através da Sala do Empreendedor e da Secretaria Municipal da Educação, em parceria com o Serviço de Apoio Às Micro e Pequenas Empresas do Ceará (SEBRAE-CE) / Escritório Regional Norte sediado em Sobral. O objetivo do Projeto é disseminar nas escolas da rede pública municipal de Ensino Fundamental a cultura do empreendedorismo e contribuir para a formação de jovens, através de uma proposta pedagógica inovadora, capaz de transformar as suas competências básicas  em competências empreendedoras, duráveis, essenciais e necessárias ao seu desenvolvimento profissional, pessoal e futuro, favorecendo a inclusão social.

 FOTO:Vicente J.Rodrigues / Cariré em Revista


Para ministrar a palestra sobre o Projeto Educação Empreendedora na Escola, esteve presente o consultor do Sebrae-CE, economista José Sarto Correia Lima, assessorado pelos técnicos Elineida Parente e Silvio Moreira, do Escritório Regional Norte de Sobral.

 FOTOS:Vicente J.Rodrigues / Cariré em Revista





Presentes ainda à reunião, a secretária municipal da Educação e primeira dama de Cariré, Virgina Souza Aguiar, assessorada por sua equipe técnica, o agente de Desenvolvimento/Sala do Empreendedor, Nivaldo Lima, o presidente da Câmara Municipal de Cariré, Doriedes Honório de Souza, diversos secretários municipais, o assistente social da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, Virgílio Félix Lima, o coordenador do Projovem Adolescente de Cariré, Flávio Braga Martins,  professores, diretores e coordenadores de escolas da rede pública municipal de ensino, dentre outros representantes de órgãos municipais ligados à educação e ao empreendedorismo em nosso município.

  FOTO:Vicente J.Rodrigues / Cariré em Revista


Vicente José Rodrigues (Autor/Redator/Editor/Repórter fotográfico)
Categoria efetivo (matrícula 408) da Associação Cearense de Jornalistas do Interior - ACEJI (http://www.acejiceara.xpg.com.br/

Fonte:  carireemrevista.blogspot.com.br/
Postado por Vicente J. Rodrigues às 10:33

Reunião entre o Sindicato APEOC e a Secretária de Educação do município de Cariré




NA DATA DE 22/01/2012, A COMISSÃO MUNICIPAL DO SINDICATO APEOC NO MUNICÍPIO DE CARIRÉ REUNIU-SE COM A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DAQUELE MUNICÍPIO, VIRGINA SOUZA AGUIAR, COM MEDIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL NA COMARCA DE CARIRÉ/CE, PROMOTOR ANDRÉ TABOSA, TRATANDO DA PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DA CATEGORIA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE CARIRÉ.

Na ocasião foi firmado um TAC - Termo de Ajustamento de Conduta onde ficaram compromissados os pontos propostos e aceitos em Assembléia Geral da categoria que reuniu-se no dia 19/01/2012.

 Nos termos do compromisso firmado perante o Ministério Público, o Município de Cariré compromete-se a enviar, no prazo de 15 (quinze) dias, mensagem à Câmara de Vereadores daquele município contendo os seguintes pontos:

Reajuste linear para os professores de todas as classes no índice de 7,97% (percentual de aumento do Piso Nacional dos Professores para o ano de 2013);
Aumentos dos valores pagos a título de Gratificação de Deslocamento para Locais de Difícil Acesso, passando essa verba a ser paga, também, para os professores que residam fora do Município de Cariré;
Aumentos dos percentuais pagos a título de extraclasse;
Liberação da presidente da comissão municipal para exercício do mandado classista.
A Comissão Municipal de Cariré buscou a mediação do Ministério Público Estadual para que os termos do acordo firmado com o Município restassem registrado em um TAC, documento que possui força cogente e pode ser executado judicialmente em caso de descumprimento.

Após o envio das mensagens à Câmara dos Vereadores, cabe a toda a população de Cariré fiscalizar seus representantes no Poder Legislativo para que votem em benefício da categoria dos professores.

Fonte:APEOC

APEOC em Cariré com atendimento diário




O Sindicato APEOC já está prestando atendimento diário aos nossos associados das redes municipal e estadual em Cariré. Nossa sede está situada à Rua Valter Chaves, 110, Campo de Aviação, telefone:(88) 3646-1266, funcionando no horário de 07:30 h às 11:30 h. A Comissão Municipal tem a seguinte formação: 

Presidente: Maria Auxiliadora Chaves da Cunha 
Vice-Presidente: Antonio Luciano de Abreu Brito 
Secretária: Antonia Alice Rodrigues de Lima