No século XVI o pensador florentino Maquiavel evidenciou que
a avaliação de um regime político deve ser estabelecida pela qualidade das
instituições concebidas pelos governantes. Desse modo, o pensador rechaçou
qualquer qualificação amorfa dos regimes políticos, outrora definidos com
rótulos superficiais que os enquadravam nos denominados ciclos naturais dos
regimes políticos: monarquia, aristocracia e democracia.
Maquiavel definia a política como um processo aberto
afirmado pela dinâmica histórica das sociedades em meio aos necessários
conflitos internos e divisões. Este processo político, eminentemente histórico
e imerso nas contradições de cada complexo social, precisa ser analisado pela
especificidade histórica das opções que cada povo estabelece de acordo com a
consciência da liberdade que possui e as contradições que afloram de sua
existência.
A realidade brasileira contemporânea deve ser compreendida,
à luz dos ensinamentos de Maquiavel. É preciso analisar as transformações que a
sociedade brasileira passou nas últimas décadas em meio as suas imensas
contradições econômicas, políticas e sociais. Tais mudanças exigem algumas
reflexões sobre a educação nacional e suas exigências voltadas para a qualidade
socialmente referenciada. A definição de referenciais mínimos de qualidade deve
ser compreendida como um processo imerso em disputas de concepção e hegemonia
no seio da realidade sócio-política nacional.
Na democracia contemporânea o processo de qualificação das
instituições políticas está diretamente relacionado com a participação social
articulada no seio dos organismos da sociedade civil. As instituições estatais
devem avançar na afirmação das demandas sociais e diretrizes políticas
deliberadas a partir da intervenção social no processo político.
O direito à educação deve ser efetivado pelo Estado
brasileiro, sob o fundamento das suas definições e princípios constitucionais.
O artigo 214 da Constituição federal define dois elementos relevantes para as
garantias mínimas de universalização e qualidade da educação, o primeiro é a
exigência do planejamento educacional decenal de Estado, o Plano Nacional de
Educação (PNE); o segundo é a previsão da definição do financiamento
educacional vinculado a percentual do Produto Interno Bruto Nacional (PIB).
O novo PNE (PL 8035), em tramitação no Congresso Nacional,
define na meta 20 que trata do financiamento da educação, “ampliar o
investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o
patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5º
(quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por
cento) do PIB ao final do decênio.”
A definição expressa no novo PNE é fruto da participação
social que através de intensa mobilização nacional conseguiu pautar o Congresso
Nacional e definir uma meta de financiamento minimamente adequada aos anseios e
demandas sociais relacionadas a educação.
Estamos agora diante de uma pauta imediata e prioritária
para o sucesso de tal meta de financiamento. A definição dos recursos oriundos
da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos sob o
regime de concessão, expressa na Medida Provisória (MP 592) de dezembro de 2012
deve ser submetida ao crivo do Congresso Nacional nas próximas semanas.
Devemos acompanhar com atenção tal processo legislativo,
pois a MP 592 assume um papel estratégico na efetivação da meta 20 do novo PNE.
Recursos naturais estratégicos existentes no país devem ser investidos de forma
igualmente estratégica para garantir o desenvolvimento sustentável da nação
para as próximas gerações.
A ampliação dos investimentos na qualificação da educação
pública no país é estratégica para garantir o aprofundamento das mudanças
estruturais tão necessárias ao desenvolvimento do país, como a distribuição da
renda, autonomia tecnológica e o próprio fortalecimento da nossa democracia.
O direito à educação de qualidade para todos e todas
significa o aprofundamento de uma nova concepção de Estado, socialmente
referenciada e afirmada pela hegemonia de um projeto popular e democrático para
o país.
Prof. Helder Nogueira Andrade
Doutorando em Ciências Sociais (UFRN). Mestre em Ética e
Filosofia Política (UECE). Professor da rede pública estadual de ensino do
Ceará. Secretário Geral da Central Única dos Trabalhadores (CUT-Ce).
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